PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1936795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
- CONDENAÇÃO DA RÉ À COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA.
- A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no tocante ao descumprimento da obrigação de fazer, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
- No caso, o Tribunal de origem observou que a ré não apresentou clínica credenciada apta à realização do tratamento da autora, não obstante condenada na ação de obrigação de fazer.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CONDENAÇÃO DA RÉ À COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no tocante ao descumprimento da obrigação de fazer, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem observou que a ré não apresentou clínica credenciada apta à realização do tratamento da autora, não obstante condenada na ação de obrigação de fazer. Assim, não tendo sido disponibilizado estabelecimento credenciado, em atenção ao comando expressamente previsto no título executivo judicial, estabeleceu que a requerida deve comprovar o pagamento direto das despesas ao prestador de serviços, no prazo de cinco dias, contados da publicação do acórdão recorrido. 3. Considerando que o art. 573 do CPC possibilita a fixação de astreintes em sede de cumprimento de sentença e atentando-se à recalcitrância da ré em cumprir a determinação judicial, o Tribunal estadual impôs multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. O valor diário não se mostra desproporcional, inexistindo elementos nos autos para constatar valor acumulado em decorrência de eventual falta de cumprimento da determinação estabelecida no acórdão estadual, o qual poderá ser revisto a qualquer tempo, se constatada a exorbitância da importância acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.