DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1937454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração, suprindo a omissão quanto à análise de questões relativas ao não consentimento expresso da cláusula arbitral.
- A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem ao analisar as alegações relativas à existência de contrato de adesão e à validade da cláusula compromissória, conforme o art.
- A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral "patológico", isto é, claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral.
- O Tribunal de origem não analisou adequadamente as alegações de fato apresentadas pela parte agravada, limitando-se a replicar o juízo fático firmado pela decisão de primeira instância, sem enfrentar diretamente as questões fáticas aduzidas pela parte em sede de embargos de declaração.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração, suprindo a omissão quanto à análise de questões relativas ao não consentimento expresso da cláusula arbitral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem ao analisar as alegações relativas à existência de contrato de adesão e à validade da cláusula compromissória, conforme o art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral "patológico", isto é, claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral. 4. O Tribunal de origem não analisou adequadamente as alegações de fato apresentadas pela parte agravada, limitando-se a replicar o juízo fático firmado pela decisão de primeira instância, sem enfrentar diretamente as questões fáticas aduzidas pela parte em sede de embargos de declaração. 5. A ausência de análise das alegações relativas à estrutura adesiva do contrato e da não anuência expressa à cláusula compromissória justifica o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.