DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1937473
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial contra acórdão da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que extinguiu, ex officio, ação de produção antecipada de prova por falta de legitimidade e interesse da parte recorrente.
- A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente possui legitimidade e interesse jurídico para ajuizar ação de produção antecipada de prova contra cooperativa da qual seus empregados são membros da diretoria.
- A legitimidade para a produção antecipada de prova exige demonstração de interesse jurídico direto na produção da prova, o que não se verifica no caso concreto.
- O interesse do recorrente na regularidade da cooperativa é mediato e reflexo, decorrente das demandas trabalhistas em que figura como réu, podendo ser defendido nas próprias ações trabalhistas.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial contra acórdão da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que extinguiu, ex officio, ação de produção antecipada de prova por falta de legitimidade e interesse da parte recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente possui legitimidade e interesse jurídico para ajuizar ação de produção antecipada de prova contra cooperativa da qual seus empregados são membros da diretoria. III. Razões de decidir 3. A legitimidade para a produção antecipada de prova exige demonstração de interesse jurídico direto na produção da prova, o que não se verifica no caso concreto. 4. O interesse do recorrente na regularidade da cooperativa é mediato e reflexo, decorrente das demandas trabalhistas em que figura como réu, podendo ser defendido nas próprias ações trabalhistas. 5. A jurisprudência exige demonstração de relação jurídica direta para legitimar ações probatórias, não bastando meras suspeitas ou conveniências processuais. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.