DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1937871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (PROCEDIMENTO ESPECIAL).
- PEDIDO RECONVENCIONAL RESTRITO A ADEQUAÇÃO DAS CONTAS E APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU DEVEDOR COM BASE NAS RECEITAS E DESPESAS DA GESTÃO ESPECÍFICA.
- POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OUTRAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO MANDATO.
- 1.Cuida-se, na origem, de ação de prestação de contas ajuizada por condomínio contra escritório de advocacia, relativa a valores de taxas condominiais de unidades habitacionais, recebidos por força de acordos extrajudiciais em um período específico.
Resultado indicado
Recurso provido para determinar a apreciação do pedido reconvencional formulado pelo escritório de advocacia recorrente.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (PROCEDIMENTO ESPECIAL). NATUREZA DÚPLICE. PEDIDO RECONVENCIONAL RESTRITO A ADEQUAÇÃO DAS CONTAS E APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU DEVEDOR COM BASE NAS RECEITAS E DESPESAS DA GESTÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OUTRAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO MANDATO. RECURSO PROVIDO. 1.Cuida-se, na origem, de ação de prestação de contas ajuizada por condomínio contra escritório de advocacia, relativa a valores de taxas condominiais de unidades habitacionais, recebidos por força de acordos extrajudiciais em um período específico. O ora recorrente, em sua resposta, apresentou pedido contraposto/reconvencional de cobrança de honorários contratuais relativos a despesas de condomínio de outras unidades habitacionais, abrangidas pela relação jurídica que ensejou a obrigação de prestar contas na petição inicial. 2. A ação de exigir contas, prevista nos arts. 550 a 552 do Código de Processo Civil, possui escopo estritamente limitado à relação jurídica que impôs a obrigação de administração de bens, valores ou interesses de terceiros. Sua finalidade é analisar a adequação das contas e apurar a existência de saldo credor ou devedor exclusivamente com base nas receitas e despesas daquela gestão específica. A ação de exigir contas possui natureza dúplice, permitindo que a sentença apure saldo credor em favor do réu (art. 552 do CPC), sendo possível a análise de outras obrigações decorrentes do mandato outorgado ao recorrente e contidas na relação jurídica subjacente. 3. Recurso provido para determinar a apreciação do pedido reconvencional formulado pelo escritório de advocacia recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.