PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 1937887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO E NELE NÃO FOI ADMITIDO COMO ASSISTENTE.
- Não se conhece de embargos de declaração opostos por quem não é parte no processo e nele não foi admitido como assistente.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO E NELE NÃO FOI ADMITIDO COMO ASSISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos por quem não é parte no processo e nele não foi admitido como assistente. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.