AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 193940
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- CRIMES DOS ARTIGOS 2º, § 4º, INCISO II, DA LEI N.
- 9.613/1998, E 299, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL.
- ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTIGOS 2º, § 4º, INCISO II, DA LEI N. 12.850/2013, 1º, C/C O § 4º, DA LEI N. 9.613/1998, E 299, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOTIVAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a interceptação telefônica pode ser autorizada sem a prévia instauração de inquérito policial, desde que existam indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. 2. A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva, bastando que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação. 3. A análise da imprescindibilidade da interceptação telefônica ou da existência de outros meios de obtenção da prova implica revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. 4. A decisão que recebe a denúncia não demanda motivação profunda ou exauriente, sendo suficiente uma fundamentação concisa que demonstre a impossibilidade de rejeição imediata da acusação. 5. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.