ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1939982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA.
- POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE SUBMETE AO CRIVO DO JUÍZO.
- Configura questão de direito a pretensão de ver reconhecida a impossibilidade de controle judicial da urgência administrativa para fins de imissão provisória do expropriante na posse do bem.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE DIREITO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE SUBMETE AO CRIVO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. Configura questão de direito a pretensão de ver reconhecida a impossibilidade de controle judicial da urgência administrativa para fins de imissão provisória do expropriante na posse do bem. No ponto, não incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a declaração administrativa de urgência da imissão na posse do bem objeto de desapropriação é submetida ao Judiciário como postulação, passível de controle pelo juízo. 3. Agravo interno provido em parte, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.