DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — EDcl no REsp 1940224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material no julgado, não se prestando ao inconformismo da parte ou à rediscussão de matéria já decidida de forma técnica e fundamentada.
- A inexistência de vício de fundamentação no acórdão, que enfrentou a controvérsia sobre a competência do juízo comum após o encerramento da recuperação judicial, impõe a rejeição do recurso, dada a impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes para provocar novo julgamento da lide.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material no julgado, não se prestando ao inconformismo da parte ou à rediscussão de matéria já decidida de forma técnica e fundamentada. 2. A inexistência de vício de fundamentação no acórdão, que enfrentou a controvérsia sobre a competência do juízo comum após o encerramento da recuperação judicial, impõe a rejeição do recurso, dada a impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.