PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 1940519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 49/1997 VIGENTE NO MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO BENEFÍCIO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e coerente, os pontos essenciais e decide com base em razões suficientes, ainda que o resultado seja contrário ao interesse das recorrentes.
- O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme o Tema n.
- 109/2001 quando as disposições regulamentares vigentes na data de elegibilidade ao benefício são aplicadas ao participante.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS N. 49/1997 VIGENTE NO MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO BENEFÍCIO. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e coerente, os pontos essenciais e decide com base em razões suficientes, ainda que o resultado seja contrário ao interesse das recorrentes. 2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme o Tema n. 907 do STJ. Não há violação do art. 17 da Lei Complementar n. 109/2001 quando as disposições regulamentares vigentes na data de elegibilidade ao benefício são aplicadas ao participante. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando o entendimento adotado coincide com a jurisprudência consolidada sobre a matéria. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n ART:00017 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.