RECURSO ESPECIAL — REsp 1940709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLANO DE SAÚDE.COBERTURA DO MEDICAMENTO VEDOLIZUMABE PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE CROHN.
- O medicamento Vedolizumabe (Entyvio), prescrito para tratamento da doença de Crohn da parte autora, passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n.
- 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE.COBERTURA DO MEDICAMENTO VEDOLIZUMABE PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE CROHN. ROL DA ANS. RN 465/2021. 1. O medicamento Vedolizumabe (Entyvio), prescrito para tratamento da doença de Crohn da parte autora, passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.