DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1942459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS.
- LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE PELA EXECUTADA.
- A responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais tem início com a lavratura do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse.
- Os valores obtidos com a arrematação sub-rogam-se integralmente para quitação dos débitos condominiais existentes até o encerramento da execução, não sendo possível o levantamento do saldo remanescente pela executada antes disso.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS. NATUREZA PROPTER REM. LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE PELA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais tem início com a lavratura do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse. 2. Os valores obtidos com a arrematação sub-rogam-se integralmente para quitação dos débitos condominiais existentes até o encerramento da execução, não sendo possível o levantamento do saldo remanescente pela executada antes disso. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.