DIREITO CIVIL — REsp 1943432
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de parte das teses recursais, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de parte das teses recursais, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A análise do conjunto probatório e a inversão do ônus da prova foram devidamente fundamentadas pelo Tribunal de origem, sendo vedado o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A condenação à constituição de capital não configura julgamento extra petita, sendo medida assecuratória prevista no art. 533 do CPC e respaldada pela Súmula 313 do STJ. 4. O valor fixado a título de danos morais e estéticos não se revela exorbitante ou irrisório, considerando as circunstâncias do caso concreto e as consequências do dano, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. Os juros de mora sobre danos morais, em casos de responsabilidade civil extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. 6. A suspensão de ações e execuções prevista no art. 18 da Lei 6.024/74 não se aplica às ações de conhecimento, que buscam a constituição de título executivo judicial. A vedação à fluência de juros e correção monetária não se sustenta, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.