AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 1943472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem presentes elementos probatórios mínimos para chancelar o recebimento da denúncia, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos.
- Como é cediço, o pulso telefônico, por ser o meio pelo qual a voz dos interlocutores é transferida, pode ser considerado forma de energia, sendo, assim, passível de subtração, de acordo com o que dispõe o art.
- Desse modo, é perfeitamente possível a consumação do crime de furto de pulsos telefônicos, por ser a coisa móvel equiparada a energia elétrica.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PULSO TELEFÔNICO. TIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem presentes elementos probatórios mínimos para chancelar o recebimento da denúncia, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos. 2. Como é cediço, o pulso telefônico, por ser o meio pelo qual a voz dos interlocutores é transferida, pode ser considerado forma de energia, sendo, assim, passível de subtração, de acordo com o que dispõe o art. 155, § 3º, do Código Penal. Desse modo, é perfeitamente possível a consumação do crime de furto de pulsos telefônicos, por ser a coisa móvel equiparada a energia elétrica. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.