AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO — AgInt nos EDcl no CC 194504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO.
- EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
- Constitui regra geral, adotada pela jurisprudência desta Corte, que o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva pode tramitar no foro de domicílio do consumidor.
- 2. À falta de demonstração inequívoca da existência de escolha aleatória do foro, aplica-se a orientação acima.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FORO DO DOMICÍLIO DOS CONSUMIDORES. ESCOLHA ALEATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Constitui regra geral, adotada pela jurisprudência desta Corte, que o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva pode tramitar no foro de domicílio do consumidor. 2. À falta de demonstração inequívoca da existência de escolha aleatória do foro, aplica-se a orientação acima. 3. Precedentes da Segunda Seção no caso específico. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.