PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 1945736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial em cumprimento de sentença, visando sanar omissão quanto à base de cálculo da multa do art.
- 1.026, § 2º, do CPC e à fundamentação específica da penalidade.
- A multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios incide sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.
- Verificada a omissão quanto ao ponto específico da base de cálculo da multa, impõe-se a integração do julgado, com efeitos infringentes, para determinar a observância ao valor atualizado da causa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial em cumprimento de sentença, visando sanar omissão quanto à base de cálculo da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC e à fundamentação específica da penalidade. 2. A multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios incide sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Verificada a omissão quanto ao ponto específico da base de cálculo da multa, impõe-se a integração do julgado, com efeitos infringentes, para determinar a observância ao valor atualizado da causa. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.