ADMINISTRATIVO — REsp 1945851

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"É ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos ? CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior".

Tema

Tema Repetitivo 1127 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009394 ANO:1996\n***** LDBE-96 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE\n1996\n ART:00024 ART:00038 PAR:00001 INC:00002", "LEG:FED RES:000003 ANO:2010\n ART:00006\n(CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB )\n(CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE)\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256N", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00493 ART:00927 PAR:00003 ART:01036"]