DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 195021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas cautelares impostas às agravantes, incluindo a proibição de contratar com o Poder Público.
- O Tribunal de origem manteve as cautelares, considerando-as necessárias para garantir a ordem pública e a instrução criminal, em razão de indícios de envolvimento das agravantes em associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.
- A decisão agravada está devidamente fundamentada, com a indicação da materialidade e dos indícios de autoria, justificando a necessidade das medidas cautelares para garantir a ordem pública.
- A proibição de contratar com o Poder Público é adequada para impedir que o produto de crimes seja utilizado como fator de distorção da concorrência em processos licitatórios, não se restringindo a crimes contra a administração pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas cautelares impostas às agravantes, incluindo a proibição de contratar com o Poder Público. 2. O Tribunal de origem manteve as cautelares, considerando-as necessárias para garantir a ordem pública e a instrução criminal, em razão de indícios de envolvimento das agravantes em associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. 3. A decisão agravada está devidamente fundamentada, com a indicação da materialidade e dos indícios de autoria, justificando a necessidade das medidas cautelares para garantir a ordem pública. 4. A proibição de contratar com o Poder Público é adequada para impedir que o produto de crimes seja utilizado como fator de distorção da concorrência em processos licitatórios, não se restringindo a crimes contra a administração pública. Ademais, a alegação de que a proibição deveria ser restrita a duas empresas envolvidas na lavagem é descabida no caso, pois o Juízo de origem deixou claro que essas empresas seriam meros instrumentos para ocultar a origem ilícita dos recursos. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.