DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 1950247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
- O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da razoabilidade.
- A incidência da Súmula 7 do STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO. DANO MORAL EM RICOCHETE. QUANTUM PROPORCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da razoabilidade. 2. No caso, os valores fixados a esse título (R$ 70.000,00 para cada um dos genitores da vítima) não se revelam exorbitantes ou desproporcionais e atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando, especialmente, a aflição, a preocupação e a tristeza advindas do evento danoso - que causou amputação de membro inferior, lesões diversas e incapacidade parcial permanente genérica de 90% - e a convivência diária com suas consequências irreparáveis. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.