DIREITO CIVIL — REsp 1950453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Banco Santander não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, conforme entendimento firmado no Tema 936 do STJ (REsp 1.370.191/RJ ).
- É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção no regime de previdência privada, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STJ (REsp 1.425.326/RS).
- A inclusão da PLR nos benefícios de previdência complementar em manutenção compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, violando o regime de capitalização previsto na Lei Complementar nº 109/2001.
- O acórdão recorrido não observou os precedentes vinculantes do STJ, que vedam a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada.
Resultado indicado
Recurso especial provido para acolher a ilegitimidade passiva do patrocinador e reformar o acórdão recorrido, julgando improcedentes os pedidos formulados pela autora na petição inicial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONOS E VANTAGENS. RECURSO PROVIDO. 1. O Banco Santander não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, conforme entendimento firmado no Tema 936 do STJ (REsp 1.370.191/RJ ). 2. É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção no regime de previdência privada, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STJ (REsp 1.425.326/RS). 3. A inclusão da PLR nos benefícios de previdência complementar em manutenção compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, violando o regime de capitalização previsto na Lei Complementar nº 109/2001. 4. O acórdão recorrido não observou os precedentes vinculantes do STJ, que vedam a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada. 5. Recurso especial provido para acolher a ilegitimidade passiva do patrocinador e reformar o acórdão recorrido, julgando improcedentes os pedidos formulados pela autora na petição inicial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.