DIREITO PENAL — AgRg no RHC 195291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a intimação do condenado por edital e a conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, devido à ausência de localização do agravante.
- A questão em discussão consiste na validade da intimação por edital e na conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade sem audiência de justificação.
- A intimação por edital foi requerida pela Defensoria Pública, não podendo ser alegada nulidade pela parte que deu causa.
- A conversão das penas ocorreu devido à desídia do condenado em manter atualizado seu endereço, conforme jurisprudência consolidada.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. CONVERSÃO DE PENAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a intimação do condenado por edital e a conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, devido à ausência de localização do agravante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na validade da intimação por edital e na conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade sem audiência de justificação. III. Razões de decidir3. A intimação por edital foi requerida pela Defensoria Pública, não podendo ser alegada nulidade pela parte que deu causa. 4. A conversão das penas ocorreu devido à desídia do condenado em manter atualizado seu endereço, conforme jurisprudência consolidada. 5. Não há demonstração de prejuízo real para a defesa, requisito necessário para reconhecimento de nulidade. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A parte não pode alegar nulidade que deu causa ou para a qual contribuiu. 2. A conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade é válida quando o condenado não mantém atualizado seu endereço. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 565. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 842.864/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27.10.2023; STJ, AgRg no HC 750.619/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 17.8.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.