AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1954005
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
- Não se reconhece a ausência de fundamentação alegada quando o julgado atacado trata pontualmente de cada um dos temas ventilados nas razões do recurso examinado, apresentando motivação ampla, clara e suficiente para conferir sustentação jurídica a todas as suas conclusões.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 2. Não se reconhece a ausência de fundamentação alegada quando o julgado atacado trata pontualmente de cada um dos temas ventilados nas razões do recurso examinado, apresentando motivação ampla, clara e suficiente para conferir sustentação jurídica a todas as suas conclusões. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.