DIREITO PROCESSUAL — AgRg nos EREsp 1954368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que os paradigmas invocados foram proferidos em sede de habeas corpus.
- A defesa argumenta que a decisão monocrática aplicou de forma excessivamente restritiva o art.
- 266, §1º, do RISTJ, ao não admitir acórdãos proferidos em habeas corpus como paradigmas para demonstração da divergência.
- A questão em discussão consiste em saber se acórdãos proferidos em habeas corpus podem ser utilizados como paradigmas para embargos de divergência, considerando a restrição prevista no art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que os paradigmas invocados foram proferidos em sede de habeas corpus. 2. A defesa argumenta que a decisão monocrática aplicou de forma excessivamente restritiva o art. 1.043, §1º, do CPC e o art. 266, §1º, do RISTJ, ao não admitir acórdãos proferidos em habeas corpus como paradigmas para demonstração da divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se acórdãos proferidos em habeas corpus podem ser utilizados como paradigmas para embargos de divergência, considerando a restrição prevista no art. 1.043, §1º, do CPC e no art. 266, §1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Acórdãos proferidos em habeas corpus possuem natureza jurídica e peculiaridades processuais que não se equiparam às decisões proferidas em recursos ordinários ou especiais, sendo inviável sua utilização como paradigma em embargos de divergência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Acórdãos proferidos em habeas corpus não podem ser utilizados como paradigmas para embargos de divergência, conforme previsão do artigo 1.043, §1º, do CPC e o artigo 266, §1º, do RISTJ. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.043, §1º; RISTJ, art. 266, §1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.363.542/PR, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, julgado em 08.10.2025; STJ, AgRg nos EREsp n. 1.840.416/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 10.09.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.