AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 195443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- DESCONSTITUIÇÃO DA FIANÇA APLICADA AO ACUSADO.
- As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória.
- A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse processual.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO PROVIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA FIANÇA APLICADA AO ACUSADO. DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse processual. 2. In casu, o acórdão do Tribunal a quo não fundamentou, adequadamente, qual o critério eleito para a fixação da cautela tipificada no art. 319, VIII, do CPP, no importe de 10 salários-mínimos. 3. Sem embargo, o Magistrado de primeiro grau apresentou motivação idônea para estabelecer as demais providências diversas da prisão ao réu, nomeado como líder de um dos grupos que comprava mercúrio, ilegalmente e em quantidades elevadas, além de ser alvo de mais de 10 investigações policiais em consequência da negociação do metal, com o intermédio de "laranjas". 4. Quanto à pretensa morosidade das investigações, trata-se de indevida inovação recursal, uma vez que a tese não foi suscitada na impetração original, razão por que o tema sequer foi abordado na decisão ora impugnada. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.