AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 195495
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Os prazos processuais previstos em lei devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art.
- 5º, LXXVIII, da CRFB), considerando cada caso e suas particularidades.
- Na espécie, trata-se de ação penal complexa, com 15 denunciados, em que foram apreendidas cargas com toneladas de cocaína, comercializadas em transações que envolveram bilhões de reais e deram ensejo, inclusive, à necessidade de tradução juramentada de documentos vindos do exterior.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO HINTERLAND. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos em lei devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na espécie, trata-se de ação penal complexa, com 15 denunciados, em que foram apreendidas cargas com toneladas de cocaína, comercializadas em transações que envolveram bilhões de reais e deram ensejo, inclusive, à necessidade de tradução juramentada de documentos vindos do exterior. 3. As recentes audiências de instrução realizadas na origem indicam que não há estagnação do trâmite processual. 4. Tampouco se despreza a pena cominada em abstrato para os crimes imputados ao agente e a jurisprudência, segundo a qual a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública e constitui fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 5. Ao revés do coacusado beneficiado em habeas corpus conexo, o agravante foi identificado como líder do grupo criminoso e responsável pelo envio do entorpecente ao exterior, além de haver sido encarcerado em outro país, o que, ao menos em princípio, justifica o efetivo risco à aplicação da lei penal. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.