Ementa — REsp 1955655

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético ? CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público".

Tema

Tema Repetitivo 1148 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000506", "LEG:FED LEI:010438 ANO:2002\n ART:00013 PAR:00001 INC:00001", "LEG:FED LEI:008987 ANO:1995\n***** LCOSP-1995 LEI DE CONCESSÕES\n ART:00009 PAR:00003"]