PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 195580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- No caso em exame, além de o paciente estar no curso do cumprimento de pena, sua prisão decorre de decreto de prisão cautelar exarado em sentença condenatória, cujos fundamentos não são objeto deste recurso.
- Assim, sua prisão não consubstancia a inadmissível execução provisória da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRISÃO PRERVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRAANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso em exame, além de o paciente estar no curso do cumprimento de pena, sua prisão decorre de decreto de prisão cautelar exarado em sentença condenatória, cujos fundamentos não são objeto deste recurso. Assim, sua prisão não consubstancia a inadmissível execução provisória da pena. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.