DIREITO PENAL — RHC 195641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade do delito e risco de reiteração criminosa.
- A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.
- A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a quantidade de droga apreendida e os antecedentes criminais.
- A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 20G DE CRACK. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO ARQUIVADO EM 2016. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade do delito e risco de reiteração criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a quantidade de droga apreendida e os antecedentes criminais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de droga apreendida (20g de crack) e os antecedentes criminais do recorrente (processo arquivado em 2016) não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.