AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 195837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA, ARMA E MUNIÇÕES.
- No rito do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, de modo que não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, quando controversas.
- O decreto prisional está fundamentado na apreensão de quantidade relevante de droga (6,145kg de maconha) e na reincidência, pois o acusado teria cometido o crime durante o cumprimento de pena.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA MEDIDA. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA, ARMA E MUNIÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No rito do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, de modo que não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, quando controversas. 2. O decreto prisional está fundamentado na apreensão de quantidade relevante de droga (6,145kg de maconha) e na reincidência, pois o acusado teria cometido o crime durante o cumprimento de pena. 3. A periculosidade e os riscos sociais podem justificar a custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.