PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 1958413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO ENTRE O DECIDIDO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM E A MATÉRIA VEICULADA NO TEMA 1.118/STJ.
- 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido.
- O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
- A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva dos órgãos estaduais em ação de transferência de propriedade de automóvel é distinta da matéria veiculada no Tema 1.118/STJ.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE O DECIDIDO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM E A MATÉRIA VEICULADA NO TEMA 1.118/STJ. DISTINGUINSHING. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva dos órgãos estaduais em ação de transferência de propriedade de automóvel é distinta da matéria veiculada no Tema 1.118/STJ. Técnica de distinguishing que se impõe. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.