DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1958455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, e não houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A análise dos requisitos legais da compensação, conforme os arts.
- 368 e 369 do Código Civil, encontra óbice na vedação de reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A dívida cobrada é anterior à decretação da liquidação extrajudicial, o que afasta a violação ao princípio da par conditio creditorum, conforme entendimento consolidado no STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, e não houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A análise dos requisitos legais da compensação, conforme os arts. 368 e 369 do Código Civil, encontra óbice na vedação de reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A dívida cobrada é anterior à decretação da liquidação extrajudicial, o que afasta a violação ao princípio da par conditio creditorum, conforme entendimento consolidado no STJ. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.