ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1960202
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS.
- Os agravantes foram intimados para complementarem o preparo (art.
- 1.007, § 2º, do CPC), conforme despacho de fl.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Os agravantes foram intimados para complementarem o preparo (art. 1.007, § 2º, do CPC), conforme despacho de fl. 736, apresentaram os documentos de fls. 743 e 744, que possuía "divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento acostada ao mov. 18.2 e o comprovante de pagamento de mov. 18.3" (fl. 747). 2. O contexto fático-probatório produzido nos aut os mostra que o Tribunal a quo não obedeceu ao disposto no art. 1.007, § 7º, do CPC, porquanto deixou de intimar os agravantes para sanarem um novo vício, ocasionado pelo equívoco no preenchimento da guia de custas no momento da complementação do preparo. 3. Portanto, não se está a autorizar nova intimação para a retificação do mesmo defeito procedimental, visto que a primeira intimação se referiu especificamente a complementar o valor do preparo (art. 1.007, § 2º, do CPC), enquanto, agora, a intimação visa sanar o vício no preenchimento da guia das custas. 4. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.