PROCESSUAL CIVIL — REsp 1962380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE FALSIDADE PROCESSADO EM AUTOS APARTADOS.
- Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em incidente de falsidade instaurado em autos apartados, não conheceu de apelação por entender que a decisão que resolve a controvérsia possui natureza interlocutória e se impugna por agravo de instrumento.
- O objetivo recursal é decidir se a decisão que julga incidente de falsidade processado em autos apartados se impugna por apelação ou por agravo de instrumento.
- A decisão que julga incidente de falsidade processado em autos apartados se impugna por apelação, quando atuar como pronunciamento final do incidente, em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do recurso de apelação como entender de direito.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE PROCESSADO EM AUTOS APARTADOS. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. CPC/1973. ARTS. 393, 395, 459 E 513. CPC/2015. ART. 19, II; ART. 430, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 433. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO E MÁ-FÉ. SÚMULA 83/STJ. DISSENSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em incidente de falsidade instaurado em autos apartados, não conheceu de apelação por entender que a decisão que resolve a controvérsia possui natureza interlocutória e se impugna por agravo de instrumento. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão que julga incidente de falsidade processado em autos apartados se impugna por apelação ou por agravo de instrumento. 3. A decisão que julga incidente de falsidade processado em autos apartados se impugna por apelação, quando atuar como pronunciamento final do incidente, em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do recurso de apelação como entender de direito.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.