DIREITO PRIVADO — REsp 1962833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS AO PORTADOR.
- DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI E OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR.
- Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a procedência da ação monitória fundada em cheques prescritos emitidos ao portador e ajustou correção e juros conforme entendimento do STJ.
- A controvérsia envolve ação monitória com expedição de mandados de pagamento, constituição de título executivo judicial, correção e juros.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS AO PORTADOR. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI E OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a procedência da ação monitória fundada em cheques prescritos emitidos ao portador e ajustou correção e juros conforme entendimento do STJ. 2. A controvérsia envolve ação monitória com expedição de mandados de pagamento, constituição de título executivo judicial, correção e juros. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando cada réu ao valor nominal do cheque, com correção desde o término do prazo de apresentação, juros de 1% ao mês a partir da citação e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a procedência, reconheceu a inoponibilidade de exceções pessoais ao portador de boa-fé, fixou a correção desde a emissão e os juros desde a primeira apresentação, e fixou honorários de 10% sobre o valor da condenação; embargos de declaração foram acolhidos para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial até o julgamento do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se, em embargos à monitória, é ampla a matéria de defesa e se admite a discussão da causa debendi em cheque prescrito, nos termos do art. 702, § 1º, do CPC; (ii) saber se, à luz do art. 25, caput, da Lei n. 7.357/1985, são oponíveis exceções pessoais ao portador quando ele adquire conscientemente o título em detrimento do devedor; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial sobre a discussão da causa debendi e a oponibilidade de exceções pessoais em monitória de cheque prescrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame da boa-fé do portador, da forma de circulação dos cheques e da discussão da causa debendi em ação monitória. 7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à oponibilidade de exceções pessoais ao portador, pois a análise pressupõe exame de características do título e de provas. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que inviabiliza o exame do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame da boa-fé do portador, da forma de circulação dos cheques e da causa debendi em ação monitória. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à oponibilidade de exceções pessoais ao portador. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que inviabiliza o exame do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 701, 702, § 1º, 85, §§ 2º e 11; Lei n. 7.357/1985, art. 25, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 5; STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.