PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 196346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR PERPETRADAS POR GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS.
- EMPREGO DE VIOLÊNCIA INJUSTIFICADA NA ABORDAGEM.
- ATUAÇÃO OSTENSIVA PRÓPRIA DAS POLÍCIAS MILITAR, CIVIL E FEDERAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR PERPETRADAS POR GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA INJUSTIFICADA NA ABORDAGEM. ATUAÇÃO OSTENSIVA PRÓPRIA DAS POLÍCIAS MILITAR, CIVIL E FEDERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A abordagem do agravado se deu por guardas civis municipais, em clara atuação investigativa, os quais, não satisfeitos com as agressões físicas, a busca pessoal e veicular, se arvoraram de policiais e ingressaram no seu domicílio, apreendendo os entorpecentes. 2. Ora, já se afirmou, de modo reiterado, inclusive pela Terceira Seção desta Corte, que, não obstante seja órgão de segurança pública, a guarda civil municipal não pode usurpar competência própria das polícias civil, militar e federal, estas sim responsáveis pelo policiamento preventivo e repressivo nesse país. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.