DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 1964149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APONTADA NO ACÓRDÃO CONCESSIVO DE HABEAS CORPUS.
- FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL..
- Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A LICITAÇÕES. FORO POR PRERROGATIVA E JUIZ NATURAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APONTADA NO ACÓRDÃO CONCESSIVO DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.