PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 196453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- IRREGULARIDADE NO ADITAMENTO DA DENÚNCIA E NA UTILIZAÇÃO DE "MUTATIO LIBELLI".
- 1.511.715/SP, de minha relatoria, transitado em julgado em 19/3/2024, temas de mérito da ação penal foram examinados, de modo que o pleito ora vertido, ali não examinado, não obstante reúna condições para o reconhecimento da preclusão consumativa, possui nítidas características revisionais, cuja competência para exame seria desta Corte Superior de Justiça, mas por meio da Terceira Seção.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES. IRREGULARIDADE NO ADITAMENTO DA DENÚNCIA E NA UTILIZAÇÃO DE "MUTATIO LIBELLI". MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No âmbito do AREsp n. 1.511.715/SP, de minha relatoria, transitado em julgado em 19/3/2024, temas de mérito da ação penal foram examinados, de modo que o pleito ora vertido, ali não examinado, não obstante reúna condições para o reconhecimento da preclusão consumativa, possui nítidas características revisionais, cuja competência para exame seria desta Corte Superior de Justiça, mas por meio da Terceira Seção. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.