PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AgInt no REsp 1964963
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à Corte de origem para que observe a sistemática prevista nos arts.
- 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil (CPC), ante a ausência de prejuízo à parte.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.093. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à Corte de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil (CPC), ante a ausência de prejuízo à parte. 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.