DIREITO PENAL — AgRg no RHC 196502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente acusado de estupro de vulnerável.
- A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares diversas.
- A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de excesso de prazo na prisão preventiva do recorrente e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
- A prisão preventiva já foi analisada em habeas corpus anterior, sendo mantida pela permanência dos motivos que a fundamentaram.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente acusado de estupro de vulnerável. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de excesso de prazo na prisão preventiva do recorrente e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva já foi analisada em habeas corpus anterior, sendo mantida pela permanência dos motivos que a fundamentaram. 4. O excesso de prazo não se verifica, considerando os esforços do juízo de primeira instância e a complexidade do caso, que envolve crime contra crianças. 5. Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que não é cabível nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.