DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 196541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por crimes de tráfico, associação para o tráfico e organização criminosa (arts.
- A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação na prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO CASO COM 44 RÉUS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por crimes de tráfico, associação para o tráfico e organização criminosa (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.850/2013). A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação na prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A complexidade do caso, com 44 réus e advogados distintos, justifica a delonga processual. 4. O desmembramento do processo foi realizado para maior celeridade, sem desídia do magistrado. 5. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, com base na periculosidade e gravidade concreta dos crimes. 6. A ausência de análise da motivação da prisão preventiva no acórdão impede a apreciação direta pela Corte Superior. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.