DIREITO CIVIL — REsp 1965702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Admitindo a recorrente que o contrato celebrado com a recorrida oferece cobertura para hemodiálise nos casos de hemodepuração e extraindo-se de informações da Sociedade Brasileira de Nefrologia que o tratamento pretendido - hemodiafiltração - é uma técnica de hemodepuração, conclui-se, a partir das alegações da própria operadora, que deve ser mantido o acórdão que a obrigou a cobrir o tratamento postulado nos autos.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DUT. FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA. HEMODIAFILTRAÇÃO. SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. TÉCNICA DE HEMODEPURAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências."(REsp 2.038.333/AM, Relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/04/2024, DJe 08/05/2024). 2. Admitindo a recorrente que o contrato celebrado com a recorrida oferece cobertura para hemodiálise nos casos de hemodepuração e extraindo-se de informações da Sociedade Brasileira de Nefrologia que o tratamento pretendido - hemodiafiltração - é uma técnica de hemodepuração, conclui-se, a partir das alegações da própria operadora, que deve ser mantido o acórdão que a obrigou a cobrir o tratamento postulado nos autos. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.