PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 1965754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS PRÓPRIOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS, INFORMADA EM DCTF E PLEITEADA ADMINISTRATIVAMENTE (PEDIDO DE COMPENSAÇÃO).
- PROVIMENTO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINAR A CONVERSÃO DA AUTUAÇÃO, PARA OPORTUNO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
- A argumentação apresentada pela agravante, em cotejo com os fundamentos lançados no acórdão proferido no Tribunal de origem, evidenciam a necessidade de exame mais aprofundado do caso concreto.
- Com efeito, a agravante afirma que a DCTF foi apresentada antes de outubro/2003, sendo então obrigatória, segundo a jurisprudência do STJ, a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício (dos valores cuja compensação não foi reconhecida pela Receita Federal).
Resultado indicado
Agravo Interno provido apenas para, em juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão monocrática, dar provimento ao Agravo e determinar a conversão da autuação, de modo a viabilizar oportuno julgamento do Recurso Especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS PRÓPRIOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS, INFORMADA EM DCTF E PLEITEADA ADMINISTRATIVAMENTE (PEDIDO DE COMPENSAÇÃO). AGRAVO INTERNO. RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROVIMENTO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINAR A CONVERSÃO DA AUTUAÇÃO, PARA OPORTUNO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A argumentação apresentada pela agravante, em cotejo com os fundamentos lançados no acórdão proferido no Tribunal de origem, evidenciam a necessidade de exame mais aprofundado do caso concreto. 2. Com efeito, a agravante afirma que a DCTF foi apresentada antes de outubro/2003, sendo então obrigatória, segundo a jurisprudência do STJ, a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício (dos valores cuja compensação não foi reconhecida pela Receita Federal). O caso adquire maior complexidade porque não se trata de compensação de créditos e débitos recíprocos, mas sim de débitos próprios com créditos de terceiros (crédito-prêmio de IPI). 3. A aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ mostrou-se, em princípio, insatisfatória para a integral solução das questões de mérito suscitadas no apelo raro. 4. Agravo Interno provido apenas para, em juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão monocrática, dar provimento ao Agravo e determinar a conversão da autuação, de modo a viabilizar oportuno julgamento do Recurso Especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.