AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 196589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- EXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA EM PLENÁRIO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE CABIMENTO. PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC N. 850.678/PE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. EXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA EM PLENÁRIO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. PERCENTUAL DO PRIVILÉGIO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.