DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 1965907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem deixou de apreciar dispositivos legais relevantes para a solução da controvérsia, como os arts.
- 7º, 18 e 19 da LC 109/2001, que tratam do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de previdência, da formação de reserva matemática e do custeio.
- A omissão do acórdão recorrido configura violação ao art.
- 1.022, II, do CPC, que exige o enfrentamento de todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas nos embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem deixou de apreciar dispositivos legais relevantes para a solução da controvérsia, como os arts. 7º, 18 e 19 da LC 109/2001, que tratam do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de previdência, da formação de reserva matemática e do custeio. 2. A omissão do acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022, II, do CPC, que exige o enfrentamento de todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 3. Precedentes do STJ reconhecem a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir omissões relevantes, especialmente quando relacionadas à formação de reserva matemática e ao equilíbrio atuarial em planos de previdência complementar. 4. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas nos embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.