PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1966134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade na cumulação da indenização de natureza civil com a percepção de pensão previdenciária em razão do falecimento de servidor público por responsabilidade da administração.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade na cumulação da indenização de natureza civil com a percepção de pensão previdenciária em razão do falecimento de servidor público por responsabilidade da administração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.