AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 196668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CALÚNIA.
- NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- QUEIXA-CRIME QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CALÚNIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUEIXA-CRIME QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. MÉRITO DA AÇÃO QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA CAUSA, ASSEGURANDO-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA AO QUERELADO. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.