RECURSO ESPECIAL — REsp 1966864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
- Embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal de origem, que considerou inexistentes obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
- Recurso especial fundamentado na violação dos arts.
- 85, caput e § 1º, 833, VIII, 313, 314, 805 e 840, III, do CPC, com pedidos de: (i) condenação em honorários sucumbenciais; (ii) reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural ou retorno dos autos para análise pelo Juízo de origem; (iii) anulação dos atos praticados após o falecimento do executado; e (iv) nomeação dos executados como depositários dos bens penhorados.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUSPENSÃO PROCESSUAL POR FALECIMENTO. DEPÓSITO DE BENS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em agravo de instrumento, decidiu: (i) não conhecer da alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural por supressão de instância; (ii) rejeitar a preliminar de nulidade relativa à sucessão processual; (iii) declarar a nulidade dos atos praticados no período de suspensão decorrente do falecimento de um dos executados, limitando-a aos atos relativos ao falecido; e (iv) manter a penhora e a nomeação de depositários indicados pelo exequente. 2. Embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal de origem, que considerou inexistentes obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 3. Recurso especial fundamentado na violação dos arts. 85, caput e § 1º, 833, VIII, 313, 314, 805 e 840, III, do CPC, com pedidos de: (i) condenação em honorários sucumbenciais; (ii) reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural ou retorno dos autos para análise pelo Juízo de origem; (iii) anulação dos atos praticados após o falecimento do executado; e (iv) nomeação dos executados como depositários dos bens penhorados. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impenhorabilidade de pequena propriedade rural trabalhada pela família, como matéria de ordem pública, pode ser analisada em sede de recurso especial, mesmo sem apreciação pelo Juízo de origem; e (ii) saber se os atos praticados durante a suspensão processual decorrente do falecimento de um dos executados devem ser anulados integralmente ou apenas em relação ao falecido. III. Razões de decidir 5. A impenhorabilidade de pequena propriedade rural trabalhada pela família é matéria de ordem pública, suscetível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme jurisprudência do STJ. Contudo, a análise dos elementos fático-probatórios é inviável em sede de recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos ao Juízo de origem. 6. A suspensão processual decorrente do falecimento de um dos executados não obsta o prosseguimento do feito em relação aos demais, conforme entendimento consolidado do STJ. Os atos praticados durante o período de suspensão devem ser anulados apenas em relação ao falecido. IV. Dispositivo 7. Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.