DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1967113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.
- Há presunção de legitimidade da anotação realizada pelo credor nos cadastros restritivos até o julgamento definitivo de eventual ação judicial.
- Permite-se a flexibilização das disposições da Súmula n.
- 385/STJ, quando demonstrados elementos concretos, aptos a ilidir a referida presunção.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA N. 385/STJ. ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. Há presunção de legitimidade da anotação realizada pelo credor nos cadastros restritivos até o julgamento definitivo de eventual ação judicial. Precedentes. 2. Permite-se a flexibilização das disposições da Súmula n. 385/STJ, quando demonstrados elementos concretos, aptos a ilidir a referida presunção. 3. O provimento do recurso especial acarreta a inversão da sucumbência, como consequência lógica da legislação processual, limitada ao proveito econômico efetivamente obtido. Agravo interno provido em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.