PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1967736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele negou provimento.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que não se aplica o disposto no art.
- 10 do Código de Processo Civil (CPC) quanto à tese de incompetência absoluta.
- O Superior Tribunal de Justiça considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele negou provimento. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que não se aplica o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil (CPC) quanto à tese de incompetência absoluta. 3. O Superior Tribunal de Justiça considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.