DIREITO PENAL — RHC 196853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA COM BASE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão do recorrente por tráfico de drogas.
- O recorrente alega nulidade das provas devido à violação de domicílio e requer o trancamento da ação penal por ausência de provas lícitas.
- De ofício, a questão em discussão consiste em determinar se a conduta do recorrente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA COM BASE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão do recorrente por tráfico de drogas. O recorrente alega nulidade das provas devido à violação de domicílio e requer o trancamento da ação penal por ausência de provas lícitas. II. Questão em discussão 2. De ofício, a questão em discussão consiste em determinar se a conduta do recorrente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a droga apreendida era destinada à venda, considerando a pequena quantidade encontrada (5,04 gramas de cocaína e 2,46 gramas de maconha). 4. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer, favorecendo a desclassificação para posse para consumo próprio, ensejando, dessa forma, o trancamento da ação penal. 5. A jurisprudência estabelece que, em caso de dúvida sobre a destinação da droga, deve-se aplicar o tipo penal do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 6. Recurso em habeas corpus provido. Trancamento da Ação Penal n. 0000366-77.2024.8.13.0481 (Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Patrocínio/MG).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.