DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 196866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
- Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em recurso especial, objetivando efeitos infringentes, foram recebidos como agravo regimental.
- O recurso em habeas corpus questiona a legalidade da prisão preventiva decretada em juízo de retratação, alegando intempestividade e reformatio in pejus na homologação da prisão em flagrante, além de condições pessoais favoráveis do paciente.
Resultado indicado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em recurso especial, objetivando efeitos infringentes, foram recebidos como agravo regimental. O recurso em habeas corpus questiona a legalidade da prisão preventiva decretada em juízo de retratação, alegando intempestividade e reformatio in pejus na homologação da prisão em flagrante, além de condições pessoais favoráveis do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, quando visam efeitos infringentes sem vícios de omissão, contradição ou obscuridade, podem ser recebidos como agravo regimental, conforme princípios da economia e celeridade processual. 4. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva é decretada em juízo de retratação, e nela consta fundamento válido com base na gravidade concretada conduta, além da reincidência do réu. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na reincidência do paciente, justificando a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública. 6. A análise de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando há risco à ordem pública. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.